LC 224/25



Sua empresa pode perder créditos de PIS/Cofins.

Você vai aceitar ou reagir?

Saiba o que fazer!

A Lei Complementar 224/25 já foi aprovada e traz um dos maiores impactos tributários dos últimos anos para empresas do agronegócio, alimentos, indústria e comércio.


Se a sua empresa atua em setores estratégicos da economia, o impacto no custo e no fluxo de caixa pode ser imediato.


O que muda com a LC 224/25?

Em mais uma tentativa de aumento de arrecadação, o governo aprovou a LC 224/25 com o objetivo de reduzir benefícios fiscais, especialmente no PIS e na Cofins.


Na prática, a lei:

  • Elimina a alíquota zero de PIS/Cofins para diversos produtos
  • Afeta diretamente insumos agrícolas e produtos da cesta básica
  • Introduz tributação equivalente a 10% da alíquota padrão
  • 0,925% nas vendas internas
  • 1,17% nas importações, no desembaraço aduaneiro


Mas o problema não para por aí.

Quero aproveitar meus créditos

Vedação ao crédito de PIS/Cofins: o maior prejuízo

Além do aumento direto da carga tributária, a LC 224/25 veda o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins pelo adquirente, inclusive para empresas do regime não cumulativo.



Ou seja:

  • Você paga mais na compra
  • Não pode se creditar
  • Assume integralmente o custo tributário


Isso representa uma violação clara ao princípio da não cumulatividade, base constitucional dessas contribuições.

Redução dos créditos presumidos: mais um golpe no caixa

A lei também prevê a redução dos créditos presumidos de PIS/Cofins, hoje fundamentais para a competitividade de diversas empresas.


Nossa avaliação jurídica é objetiva: essa redução é ilegal e plenamente questionável no Judiciário.


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Quem será mais impactado?

Os efeitos da LC 224/25 atingem diretamente:

  • Indústrias e revendas de insumos agrícolas
  • Varejo e atacado de alimentos
  • Indústrias farmacêuticas
  • Indústrias de alimentos (para humanos e animais)
  • Exportadores
  • Empresas que dependem de créditos presumidos de PIS/Cofins



O impacto principal será no fluxo de caixa, com aumento do custo de aquisição, perda de créditos e redução de margens.


Quando isso começa a valer?

A vigência da LC 224/25 está prevista para abril de 2026.

E é exatamente por isso que o momento de agir é agora.


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O que você pode fazer?

Nossa solução: medidas judiciais estratégicas e seguras

Já estamos adotando medidas judiciais preventivas para nossos clientes impactados, com o objetivo de:

  • Afastar a vedação ao crédito de PIS/Cofins
  • Preservar o regime não cumulativo
  • Questionar a redução indevida dos créditos presumidos
  • Proteger o caixa e a competitividade da empresa


Existe risco em entrar com a ação?

Não.

Utilizamos o mandado de segurança, um instrumento:

  • Sem risco de sucumbência
  • Sem condenação em honorários em caso de perda
  • E amplamente aceito para discutir matéria tributária


O único risco real é não fazer nada e ficar fora da discussão.


Sua empresa será impactada? Fale conosco agora!

Cada operação possui particularidades que precisam ser analisadas com cuidado. Proteja seus créditos. Preserve seu caixa. Antecipe-se aos impactos da LC 224/25.


Preencha o formulário e um de nossos consultores entrará em contato.

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Seus dados estão protegidos conosco.

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aproveitamento de créditos

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22 anos de experiência em Consultoria Tributária

Com a palavra: nossos clientes

“Estamos satisfeitos com o atendimento da BLB em relação ao serviço de crédito acumulado de ICMS. Sempre foram muito atenciosos e extremamente engajados em nos auxiliar e nos orientando a fazer a coisa certa para não termos problemas futuros."

Fernanda Perisson

Gerente de Impostos Indiretos – Siemens

“O compromisso, agilidade e qualidade do serviço entregue pela BLB foi de altíssima satisfação."

Homero Nardy Vasconcelos

Controller - Inroda Maquinas Agrícolas

O Grupo BLB há mais de 20 anos oferece serviços de auditoria independente, consultoria tributária, de finanças, M&A e societária e patrimonial, além de educação executiva e atuar no fomento de novos negócios.