A entrada em vigor do CPC 51 (IFRS 18), prevista para 2027, é uma das alterações mais relevantes dos últimos anos na forma como as companhias apresentam e comunicam seu desempenho financeiro.
Embora a adoção obrigatória seja em 2027, a norma exige a reapresentação comparativa das demonstrações de 2026. Na prática, isso significa que as empresas já precisam definir em 2026 critérios de classificação, estrutura das demonstrações financeiras e indicadores gerenciais que serão utilizados a partir de 2027 — inclusive nos relatórios intermediários.
O que antes era um projeto contábil futuro se transforma agora em uma decisão estratégica sobre como a companhia organiza, analisa e comunica seu desempenho financeiro.
O que efetivamente muda com a IFRS 18
A norma vai muito além da Demonstração do Resultado. Seus principais impactos incluem:
Impactos práticos nas organizações
A implementação da IFRS 18 exige muito mais do que ajustes contábeis. Dependendo da complexidade das operações — especialmente em grupos econômicos, empresas com atividades financeiras ou estruturas societárias complexas —, as companhias precisam revisar:
Muitas vezes, a implementação da norma evidencia inconsistências ou diferenças de critérios na forma como a companhia organiza e comunica seu desempenho.
Como a BLB pode ajudar
A BLB vem acompanhando o tema e estruturou um Programa de Preparação para o CPC 51 (IFRS 18) específico para apoiar as companhias nesse processo de preparação e implementação.
Nosso trabalho inclui:
Entendemos que a IFRS 18 não é apenas uma mudança contábil. É uma oportunidade de revisar e fortalecer a forma como sua companhia organiza e comunica seu desempenho financeiro para o para administração, investidores e demais usuários das demonstrações financeiras.
Preencha o formulário ao lado para podermos assessorar sua empresa com as obrigações da IFRS 18!
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