IFRS 18 (CPC 51)



Por que as empresas precisam

se preparar ainda em 2026

Saiba o que fazer!

A entrada em vigor do CPC 51 (IFRS 18), prevista para 2027, é uma das alterações mais relevantes dos últimos anos na forma como as companhias apresentam e comunicam seu desempenho financeiro.


Embora a adoção obrigatória seja em 2027, a norma exige a reapresentação comparativa das demonstrações de 2026. Na prática, isso significa que as empresas já precisam definir em 2026 critérios de classificação, estrutura das demonstrações financeiras e indicadores gerenciais que serão utilizados a partir de 2027 — inclusive nos relatórios intermediários.



O que antes era um projeto contábil futuro se transforma agora em uma decisão estratégica sobre como a companhia organiza, analisa e comunica seu desempenho financeiro.

Saiba o que fazer!

O que efetivamente muda com a IFRS 18

A norma vai muito além da Demonstração do Resultado. Seus principais impactos incluem:


  • Nova estrutura da Demonstração do Resultado, com segregação clara entre atividades operacionais, de investimento e de financiamento;
  • Alterações na Demonstração dos Fluxos de Caixa, especialmente nos critérios de classificação de determinados fluxos entre atividades operacionais, de investimento e de financiamento, bem como na reconciliação do fluxo operacional pelo método indireto, que passa a ter como base o lucro operacional;
  • Novas regras para as Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MDDA), exigindo maior consistência e transparência entre o que a gestão usa internamente e o que é divulgado;
  • Aumento significativo das divulgações nas notas explicativas;
  • Reapresentação comparativa de 2026.


Impactos práticos nas organizações

A implementação da IFRS 18 exige muito mais do que ajustes contábeis. Dependendo da complexidade das operações — especialmente em grupos econômicos, empresas com atividades financeiras ou estruturas societárias complexas —, as companhias precisam revisar:


  • Critérios de classificação entre operacional, investimento e financiamento;
  • Indicadores gerenciais e métricas usadas em covenants, remuneração variável e comunicação com o mercado;
  • Alinhamento entre as empresas do grupo econômico;
  • Processos internos, sistemas e controles;
  • Informações comparativas de 2026.



Muitas vezes, a implementação da norma evidencia inconsistências ou diferenças de critérios na forma como a companhia organiza e comunica seu desempenho.


Saiba o que fazer!

Como a BLB pode ajudar

A BLB vem acompanhando o tema e estruturou um Programa de Preparação para o CPC 51 (IFRS 18) específico para apoiar as companhias nesse processo de preparação e implementação.


Nosso trabalho inclui:


  • Diagnóstico rápido dos impactos materiais;
  • Análise da estrutura atual das demonstrações financeiras e dos indicadores gerenciais;
  • Definição de política de classificação e Medidas de Desempenho Definidas pela Administração – MDDA;
  • Avaliação de impactos em processos, sistemas e controles;
  • Suporte técnico à implementação e à reapresentação comparativa de 2026;
  • Alinhamento entre as áreas impactadas pela implementação da norma.


Entendemos que a IFRS 18 não é apenas uma mudança contábil. É uma oportunidade de revisar e fortalecer a forma como sua companhia organiza e comunica seu desempenho financeiro para o para administração, investidores e demais usuários das demonstrações financeiras.


Preencha o formulário ao lado para podermos assessorar sua empresa com as obrigações da IFRS 18!

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